## Calendário de Obrigações Mensais
As empresas em Portugal estão sujeitas a diversas obrigações fiscais com periodicidade mensal. O incumprimento destes prazos pode resultar em coimas e juros de mora.
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
Prazo de entrega: Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao período de tributação (regime mensal) ou até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre (regime trimestral).
- Empresas no regime mensal: declaração mensal
- Empresas no regime trimestral: declaração trimestral
- Pequenos retalhistas: regime de isenção (condições específicas)
Retenções na Fonte
Prazo de pagamento: Até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram efetuadas as retenções.
- Rendimentos de trabalho dependente
- Prestações de serviços (recibos verdes)
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
Declaração de Remunerações (AT)
Todas as entidades empregadoras devem comunicar mensalmente à Autoridade Tributária os valores das remunerações pagas e das retenções efetuadas.
Segurança Social
Prazo de pagamento: Até ao dia 20 do mês seguinte ao da prestação do trabalho.
- Quota da entidade empregadora (23,75%)
- Quota do trabalhador (11%)
- Valores de trabalho independente (quando aplicável)
Organização Recomendada
Para garantir o cumprimento de todas as obrigações:
1. Calendário fiscal permanente: Tenha visível todas as datas limite 2. Revisão semanal: Verifique os prazos da semana seguinte 3. Documentação atempada: Recolha comprovativos logo que disponíveis 4. Apoio profissional: Conte com acompanhamento contabilístico regular
A gestão eficaz das obrigações fiscais permite concentrar-se no desenvolvimento do negócio com tranquilidade e conformidade legal.